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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 11:03
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2005 - 18:20
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:40
Tutela de Urgência no CPC/2015

A tutela de urgência é uma medida judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva, com o objetivo de evitar que a demora do processo judicial cause prejuízos às partes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 15:02
Vereador e ex-diretor de saúde de Bariri condenados por desviar medicamentos

Afastamento das preliminares e designação de audiência de instrução e julgamento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00
Ainda sobre o Juiz das garantias
A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
Estado Moderno ou Estado de Direito Capitalista

Vinício C. Martinez é Bacharel em Direito e em Ciências Sociais, pela UNESP. Publicou livros e inúmeros artigos, é Mestre e Doutor em Educação (USP), e mestrando em Direito (Faculdade Estadual de Direito - Jacarezinho-PR). É professor de Teoria Geral do Estado (graduação) e Fundamentos Sociológicos do Direito (Mestrado em Direito), na Fundação/UNIVEM de Marília, e membro Pesquisador do NEPI (Núcleo de Estudos, de Pesquisas, de Integração e de Práticas Interativas), filiado ao CNPq.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 14:49
Acesso às comunicações do “Blackberry Messenger”: uma análise sobre a legalidade

O presente artigo discorre sobre o acesso às comunicações do “Blackberry Messenger”.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
Ausência de motivação no recebimento da denúncia em crime de tóxicos - nulidade absoluta
Renato de Oliveira Furtado. Advogado Criminalista. Prof. de Processo Penal da Universidade Estadual de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Tributário. Agravo interno. Débito fiscal. Declaração retificadora. Denúncia espontânea. Artigo 138 do CTN. Multa moratória. Impossibilidade.

Tributário. agravo interno. débito fiscal. declaração retificadora.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
Questões Práticas de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões Práticas de Direito Civil, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 12:00
Condenação de Daniel Alves
O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves chegou ao fim em audiência realizada em 22.2.2024 pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e, sob a responsabilidade da juíza Isabel Delgado, quando foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. O crime foi de agressão sexual que é equivalente ao estupro na legislação brasileira. E, o brasileiro ainda deverá cumprir pena de cinco anos de liberdade supervisionada após o integral cumprimento do tempo de encarceramento previsto em sentença. Cabe recurso. Também fora condenado a pagar indenização à vítima por danos físicos e morais decorrentes do crime cometido e, arcar com os custos processuais. O referido julgamento nos faz refletir nas diferentes legislações (brasileira e espanhola) e o endurecimento da repressão espanhola em razão de caso famoso de estupro coletivo. O caso atraiu muita atenção não apenas por ser o réu famoso, mas porque agressão sexual é tema político dominante na Espanha
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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